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quarta-feira, 16 de agosto de 2017

PLANEJAR O SUS SEM AÇÃO EFEITIVA É POSTERGAR.
Autoria: Marco Santos De Amorim

INTRODUÇÃO
“Podemos afirmar que o planejamento sempre esteve presente na história da humanidade, de maneira estreitamente ligada à sobrevivência humana, desde que nossos ancestrais acumulavam alimentos para enfrentar as duras estações invernais. Portanto, ele sempre esteve relacionado a um cálculo racional e de previsão. O planejamento faz parte das ações cotidianas e, por meio dele, busca-se compatibilizar um conjunto diversificado de ações e recursos para o alcance de objetivos, além da melhor forma de utilização de recursos escassos...” (Riveira e Artmann – Planejamento e Gestão em Saúde: conceitos, história e propostas - Ed. Fiocruz - 2014).

Se o planejamento sempre esteve presente na história da humanidade, e ligado à própria sobrevivência humana, então podemos definir que o ato de planejar é um ato intrínseco, natural e biológico, de cada ser humano.

Planejar é pensar. Planejar é refletir sobre tudo, é pensar antes de agir. Portanto, ato natural inerente a qualquer pessoa, e não somente restrito a um grupo de pessoas ou de uma organização.
Quando usamos a palavra “planejar” sempre associamos a um ato complexo, complicado, acima da compreensão do homem comum. “Planejar só poderia estar vinculado a um estudo sistemático e acadêmico distanciado do dia-a-dia de qualquer pessoa”. Tornou-se assim, um termo acadêmico e seleto, distanciado do alcance e da compreensão das pessoas comuns.

Vá a uma livraria e busque por um livro sobre o tema do “planejamento”. Este assunto estará na seção de Administração. Digite esta mesma palavra nos sites de buscas e veja os vínculos que serão oferecidos.

Planejar, portanto, se tornou alheio e distante para pessoas não especializadas na abordagem administrativa. Tornou-se uma figura institucionalizada e complexa. Afastando o cidadão comum do hábito de planejar, do hábito de pensar antes de agir.

É dentro desta premissa do livre pensar, planejar e propor soluções que dedicamos este resumo.

A DISCUSSÃO COLETIVA

Atos simples, humanos, acessíveis e democráticos como: a Leitura em voz alta; a conversa informal; a participação da comunidade, etc. Fazem parte do ato de planejar.

Ao mesmo tempo quando se pensa em planejar também podemos pensar em gerar uma discussão, uma discussão em grupo, um brain storming, com o objetivo de “tudo pensar”, ao mesmo tempo em que, possamos separar as melhores ideias, ou as melhores estratégias de planejamento.

O SUPORTE CONSTITUCIONAL

Através da Constituição Federal, de Portarias, Regulamentações, Normas, etc. o cidadão brasileiro dispõe de uma enorme quantidade de direitos e garantias. Mas apesar de tudo isso pouco obtemos de resultado prático e efetivo.

Na Constituição de 1988 está previsto no seu Capítulo I: Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; quanto à livre manifestação do pensamento e a livre expressão da atividade intelectual e de comunicação; a associação para fins lícitos, etc.

As Leis Orgânicas de Saúde regulamentam o Sistema Único de Saúde (SUS). São as leis 8.080/90 e 8.142/90. Por meio da Lei 8.080 as ações de saúde passaram a ser regulamentadas em todo território nacional.

Na Lei 8.080; no Capitulo II; Dos Princípios e Diretrizes; Artigo sétimo que dispõe sobre a Participação da Comunidade.

A participação da comunidade sem que haja políticas efetivas possibilitando e incentivando a prática da discussão, tornam-se metas de planificações vazias.

No Título I; Das Disposições Gerais da Lei 8.080: “§ 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.”.

A CRÍTICA

É público e notório que o SUS atual, não atende a toda a população brasileira com igualdade, universalidade e com qualidade. O Sistema Único de Saúde, só encontra em sua clientela, a classe mais carente deste país. Podemos concluir que o SUS, da forma como está, não pode ser considerado universal e igualitário.

Parece que as Leis no Brasil, assim como a palavra “planejamento”, são de domínio interpretativo apenas de poucos privilegiados. Mais precisamente da esfera jurídica, política e empresarial. Pois, apesar de termos inúmeras Leis, inúmeros “papéis” intermináveis, de efetivo, pouco obtemos.
Os detentores do “direito de interpretar as Leis”, efetivamente não zelam, para que as mesmas sejam respeitadas e úteis ao povo, igualitariamente e universalmente.

AS CONTRADIÇÕES DAS LEIS

A Constituição Federal:
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Seção II - Da Saúde
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Até esse ponto do Artigo Constitucional, nada é objetivamente mencionado sobre a gratuidade do sistema. E mesmo que hoje é assim interpretado, sabemos que na visão do liberalismo econômico, já não é mais possível tal benevolência.

Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao poder público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
A partir deste Artigo iniciam-se os retrocessos constitucionais e suas contradições.
Se a Saúde é um direito de todos e dever do Estado, então o a forma como a Lei se expressa no neste Artigo 197, começa a estabelecer uma total contradição. A nosso ver mencionar que “devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado”, mistura os direitos público e privado. Tratamos de um direto público (sobre a saúde que é dever do Estado), ao mesmo tempo em que fazemos coabitar o direito privado, só pode resultar em muitas indefinições e em contradições.
Impossível incluir principalmente o termo “direito privado” no contexto de um tema Constitucional de “relevância pública”.
Se o tópico Saúde e Dever tivesse que ser fundamentado como 100% gratuito para a população, isto deveria estar explicito nas linhas constitucionais. Ao menos separados claramente no Art. 196. Não está clara essa fundamentação sobre a gratuidade. Assim como está óbvio a contradição.
Percebemos claramente, uma Constituição Federal, extremamente complexa e redundante. Percebemos na estrutura constitucional um cuidado extremo, cercada de parágrafos cautelosos, como se tentasse a todo instante, evitar em deixar lacunas que possibilitem o retrocesso político. Cercando-se de todas as garantias contra outro golpe militar no futuro.
Esse excesso de atenção, esse excesso de proteção, tornou a nossa Constituição um documento extremamente complexo e sujeito a qualquer margem de interpretações.
Isso porque se opondo assim de maneira tão ampla e complexa, repetitiva inclusive, deixou claro os seus excessos, o que resultou em “iatrogenia” (iatrogenia é uma doença com efeitos e complicações causadas como resultado de um tratamento médico. O termo deriva do grego e significa de origem médica, e pode-se aplicar tanto a efeitos bons ou maus. - https://www.significados.com.br/iatrogenia/).
Não estamos aqui com a intenção de rasgar a “constituição cidadã”, muito pelo contrário. Mas diante do cenário político por que tem evoluído o Brasil, nesses últimos treze anos, podemos supor que este vasto documento Constituição, que além de já ter nascido “imperfeita”, se encontra ainda mais costurada, remendada, e o que é pior, cheia de enxertos desindexados. O que fica bem claro a necessidade da sua revisão e simplificação.
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
Tamanha complexidade só resultou em um Estado magnânimo com a economia de mercado no plano assistencial, onde a coabitação para a Saúde da população possa ser assumida de maneira igualitária, entre a assistência pública e privada, o que é totalmente desproporcional. Fica claro o poder do lobby financeiro no seio desta Constituição.
A Saúde é dever do Estado. É óbvio que não devemos permitir o lucro financeiro no plano da assistência à saúde. Não deveríamos formar profissionais da saúde para uma visão de mercado lucrativo com a saúde do nosso povo.
Ou adotamos um Sistema Universal de Saúde único e sem a coabitação ou nunca teremos uma saúde universal e igualitária.
Não podemos mesmo implantar um SUS assim, nascido já sem “cotas”. É muito contraditório termos que conviver com um futuro longínquo, previsto em uma Constituição, mais ainda, previsto nas Leis 8.080/90 e 8.142/90, para uma hipócrita implantação universal e democrática. Um SUS onde a própria Constituição já criou um “jeitinho brasileiro” de “aliviar” e “postergar” esse futuro.
Se a saúde pública no Brasil parece estar ruim das pernas, isso jamais atingirá senadores, ex-senadores, suplentes que assumiram o cargo, tampouco seus cônjuges e dependentes. E para que isso seja possível, é exigido um único requisito destes políticos: exercício ininterrupto por 180 dias. Isso quer dizer que nenhum deles precisa contribuir para ter direito ao plano de saúde mais cobiçado do país.”
“A assistência à saúde do Senado Federal é vitalícia e abrange atendimento médico-hospitalar; médico-ambulatorial; assistência domiciliar de emergência, urgência, traslado terrestre ou aéreo; odontológico ou psicoterápico, inclusive no exterior” (G1). Tudo isso sem nenhum gasto por parte dos beneficiados.”
Detalhe: esses benefícios do Senado Federal não é SUS! Somamos a isto as esferas do Executivo e Judiciário! Sem falar das Universidades Federais, alguns Estados e municípios, militares, etc. Não estamos tratando aqui da Seguridade Social. Estamos abordando a Saúde Pública aspirante a uma universalidade. É importante mencionar que muitos Agentes Públicos, na maioria das esferas municipais e estaduais, não dispõem de planos privados de saúde, os chamados “planos coletivos”, que possuem preços módicos, bem diferente dos preços praticados pelos planos individuais de saúde.
Assim realmente quem deveria “dar o exemplo” se omite. Não tem como acreditar em um SUS com o pomposo uso do título “universal”.
Atualmente no Brasil coabitam o SUS e a iniciativa privada. Embora ambos façam parte da Rede Integrada de Saúde, a rede privada (rede complementar) que não é gratuita como é o SUS. “Os Planos de Saúde atingiram, no ano de 2014, números absolutos que atestam seu crescimento e sua grande importância no atual cenário econômico brasileiro. Com mais de 50 milhões de conveniados – número que abrange mais de 25% da população brasileira”. (http://www.planosdesaudebsb.com.br/2015/09/01/atendimento-na-rede-privada-de-saude/)

Ocorre que caberia ao Governo (Executivo, Legislativo e Judiciário) adotar o SUS, isso não ocorre. O próprio Governo nas suas três esferas de poder, operam para seus servidores, com os planos de saúde privado. O próprio Governo que deveria “dar o exemplo” não o faz.
Todo o staff Federal é coberto por planos privados de saúde. Do contrário esses números não seriam assim tão comemorados pela FenaSaúde.

“Constituída em fevereiro de 2007, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) representa 18 grupos de operadoras de planos privados de assistência à saúde, totalizando 23 empresas dentre 1.173 operadoras em atividade com beneficiários.
A Federação é presidida por Solange Beatriz Palheiro Mendes, conselheira da Sul América Saúde, e tem como diretor-executivo o economista e ex-ministro da Previdência Social, José Cechin. A atual diretoria da FenaSaúde é composta por 14 membros e foi eleita em fevereiro de 2016 para mandato de 3 anos.” (http://cnseg.org.br/fenasaude/a-federacao/).

Então para quê serve esse SUS ideológico, ufanista, utópico exclusivo ao pobre miserável (não universal)?

Nem mesmo as classes sociais C e D podem se servir do SUS. A renda familiar, dessas duas categorias sociais, é sacrificada para poder arcar com planos de saúde caríssimos, porque não encontra condições de acolhimento adequado na Rede Pública de Saúde.

Diante desse quadro tem surgido os chamados Planos de Saude Populares.

“O Ministério da Saúde encaminhou para a ANS analisar o chamado Plano de Saúde Popular. Fruto do trabalho de uma comissão composta pelos setores interessados no assunto, o Plano Popular chega com uma série de inovações em relação aos planos de saúde privados convencionais.
A razão de ser destas mudanças é permitir que o Plano Popular custe significativamente mais barato, mas, como não existe almoço de graça, elas acabam fazendo com que ele seja menos abrangente do que os planos tradicionais.

Por exemplo, se os planos de saúde têm prazo de 14 dias para garantir um determinado atendimento, como acontece hoje, a ideia é estender este prazo para 30 dias nos planos populares. Além disso surge a figura da segunda opinião obrigatória, antes da realização de determinados procedimentos mais complexos.”(http://economia.estadao.com.br/blogs/antonio-penteado-mendonca/plano-de-saude-popular/).

“A Agência Nacional de Saúde Complementar”

RESOLUÇÃO NORMATIVA – RN Nº 242, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2010

“Dispõe sobre a participação da sociedade civil e dos agentes regulados no processo de edição de normas e tomada de decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS mediante a realização de consultas e audiências públicas, e câmaras técnicas.”

Verdadeiramente o Estado brasileiro, diante da premissa Constitucional em relação a uma saúde universal e igualitária, se encontra dividido.

A culpa talvez seja das Leis. Leis que não são claras e objetivas. Leis cheias de remendos e ressalvas. Leis que já nascem cheias de contradições.

Como podemos ser uma nação próspera onde o excesso de Leis não serve para absolutamente nada de forma clara e objetiva?

AS BASES UTÓPICAS DO SUS CONTIDAS NA LITERATURA

Não podemos viabilizar o SUS, se a figura pública do nosso maior representante que é o Presidente da República, não faz uso de sua estrutura. O exemplo deve vir de cima. O SUS passou a ser um projeto para o futuro. Passou a ser terreno fértil para estudos, pesquisas, planos, planejamentos inócuos.

Se o próprio Governo não utiliza, então não há razão para existir. Como se fosse possível haver dois mundos: um para uma “casta privilegiada” e outro para os “descamisados”. Como se houvesse um apartheid social. (O apartheid [apartáid] (pronúncia em africâner: [ɐˈpɐrtɦəit], significando "separação") foi um regime de segregação racial adotado de 1948 a 1994 pelos sucessivos governos do Partido Nacional na África do Sul, no qual os direitos da maioria dos habitantes foram cerceados pelo governo formado pela minoria branca.) – Wikipédia.

Seria uma perda de tempo tentar rotular o texto como reacionário. Não podemos, simplesmente, conduzir toda e qualquer crítica para o viés ideológico de esquerda, inda mais, diante dessa realidade pública e notória cruel. O termo “separação” é bem claro. Se hoje não existe um debate amplo sobre a atual posição do Governo Federal frente a esse triste quadro, não podemos, ao mesmo tempo, deixar de abordá-lo.

Desde a Constituição Federal de 1988, desde as Leis e Resoluções criadas para a saúde e para a viabilidade do SUS, que estudos diversos tem sido produzidos com o único objetivo de elogiar a utilidade do SUS. Consultado essa vasta literatura, tudo parece um grande sonho. Sonho este muito difícil de incrementar e realizar diante da estrutura de comensalismo selvagem e desproporcional onde os parcos percentuais do PIB destinados para a Saúde são, além de desviados pela corrupção são compartilhados nos preceitos normativos e legais com a saúde Suplementar. Isso tudo mais parece uma utopia cujo efeito prático pouco se efetivou.

Fala-se em Assistência Básica, Assistência Primária. Menciona-se sobre a estrutura das Redes de Assistência. Efetiva-se de fato um novo modelo de Governança para essa mesma Rede. Mas são soluções homeopáticas que não operam, de fato e de concreto, uma verdadeira revolução na atuação efetiva, objetiva e universal para o SUS.

Podemos de fato, e isto é lícito supor, de que os tentáculos, os lobbies ligados a grande indústria da saúde privada, estrutura tão competente que seria impossível tal enfrentamento por parte da nossa classe política. Assim tão poderosa essa estrutura paralela de poder, que o Governo inserido neste cenário político, está complexamente entrelaçado com interesses profundos com a iniciativa privada. Hoje está mesclado um enorme, burocrático e complicado sistema as raízes, que envolvem nepotismo, benesses, interesses, privilégios, descasos, gestões fraudulentas e a ausência de gestão, falta de política, etc. Ficando assim difícil identificar onde começa um e termina o outro.

Entre 2002 e 2016 estivemos sob a tutela de um governo autointitulado de esquerda. Toda uma geração aguardou, em vão, por uma efetiva política pública para a Saúde. Foi tudo postergado. Nada foi de concreto realizado, além de uma farta literatura ufanista mencionado as vantagens do SUS, sem resultados práticos efetivos.

Se por um lado o poder estava nas mãos das esquerdas o senhor Luiz Inácio da Silva, inclusive tristemente revelado durante o escândalo do chamado “mensalão” (2005 - A palavra foi usada pela primeira vez quando o Deputado Federal Miro Teixeira denunciou, em setembro de 2004, ao Jornal do Brasil a existência de um mensalão, mas o denunciante não levou o assunto adiante. - Wikipédia), tal poder, não foi utilizado para de fato construir o que todos esperavam. Com tal concentração de poder, tal Reforma poderia ser no mínimo, projetada, lançada em uma grande campanha. Era a iniciativa tão aguardada, e que não foi além, da farta papelada burocrática produzida sobre o tema, sobre os valores para um SUS universal.

A Assistência Básica à Saúde, assim como a Assistência Básica à Educação, são programas intrínsecos de Reformas das Esquerdas. Faltou vontade política ou falou mais forte os interesses lobistas a serem contrariados?

Se por um lado houve um excesso de literatura produzida, sem mencionar as Leis, Portarias e Resoluções, que estabeleceram rumos para o SUS, por outro lado, pouco foi de fato executado efetivamente durante esses anos. Estamos quase que, eternamente, a espera de efetivas decisões que venham, de concreto, modificar o cenário decadente do SUS. “A evolução é lenta, mas constante, podem argumentar alguns”. O Brasil já perdeu tempo demais. Estamos em pleno século XXI e o nosso país, que é continental e rico em matéria prima, ainda apresenta índices de IDH abaixo de países com menos recursos que o nosso.

Diante do enorme volume de livros e textos publicados durante o regime petista muito podemos supor de que estamos no rumo certo. “A política está certa. Os cientistas e pesquisadores de excelente reputação estão certos”. Mas tudo isso “cai na vala comum da terça-feira de carnaval”. Tudo é esquecido.

O Brasil já esperou em demasia. Não há mais tempo a perder. Bastam de planos, bastam de políticas demagógicas. Bastam de “planejamentos”. Não necessitamos mais de explicações e exposições, precisamos de ação efetiva, do contrário viveremos de postergações. Todo o povo brasileiro, inclusive todas as classes sociais, merece um SUS universal.

Possuímos todas as diretrizes legislativas, mas não conseguimos implementá-las. O Brasil necessita de ações efetivas, que as propostas saiam do papel e se efetivem.

O NOVO MODELO DE GOVERNANÇA

O cenário atual é sim, do ponto de vista da política de privatizações, muito favorável. O atual governo de Michel Temer (2017) já ingressou com fortes objetivos de planejamento propondo reformas. A Reforma da Previdência e a Reforma Trabalhista. São talvez as reformas que menos contrariam os interesses financeiros de grandes capitalistas.

“O governo federal vai enviar quarta-feira (22) ao Congresso a nova proposta de socorro aos estados que estão falidos.

A proposta exige ações rigorosas. Para ter direito a renegociar a dívida com a União com 20 anos de prazo e três anos de carência, sem pagar as parcelas, o estado vai ter de oferecer, por exemplo, a privatização de uma empresa pública na área de energia, saneamento ou do setor financeiro para servir como garantia; elevar a contribuição dos servidores para a Previdência para no mínimo 14%; cortar incentivos fiscais dados a empresas; e não criar novas despesas.

O projeto suspende temporariamente alguns limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, permitindo novos empréstimos.” (http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2017/02/governo-vai-enviar-ao-congresso-nova-proposta-de-socorro-aos-estados.html).

São reformas talvez necessárias sim, mas que estrategicamente, exclui o cidadão comum do grande prêmio efetivo por Reformas sociais de base, na Saúde e na Educação.

Medidas ainda tímidas como a mudança do regime de governança para os hospitais públicos prometem melhorias para o SUS.

Medidas que reforçam a visão de estado-empresa, são muito bem vindas, mas ainda muito tímidas. Transformar o Hospital de Base de Brasília em Instituto, sem dúvida, irá ajudar na gestão. O financiamento publico para a Saúde, que é pouco e não tenderá a crescer, dificilmente poderá corrigir e melhorar efetivamente o sistema de atenção.

“Na noite de terça-feira (20/Jun), os deputados distritais aprovaram, por 13 votos favoráveis, nove contrários e duas ausências o PL 1.486/2017 que institui o Instituto Hospital de Base do DF (IHBDF), placar que se repetiu no primeiro e segundo turno, na Câmara Legislativa do DF (CLDF). Porém, em votação conturbada, com duração de cerca de sete horas, parlamentares de oposição e representantes de entidades sindicais prometem recorrer à Justiça para tentar reverter a aprovação.
Com a vitória da base do governo, o secretário de Estado de Saúde do DF (SES-DF), Humberto Lucena Pereira da Fonseca comemorou e deu a entender que pretende correr contra o tempo para colocar o Instituto para funcionar.

“Esse é um dia histórico para a saúde pública do Distrito Federal e hoje a Câmara Legislativa nos deu um instrumento muito eficiente para promover uma efetiva melhora na Saúde pública do DF. Eu tenho certeza que o Executivo e a Secretaria de Saúde vai se empenhar ao máximo para dar à população o melhor uso possível para esse Instituto. Já vamos iniciar amanhã mesmo todos os estudos, toda produção da documentação para que ao final desse ano nós consigamos assinar o contrato de gestão para que em janeiro de 2018 já tenhamos o Instituto funcionando com normas menos burocráticas mais eficientes e um Hospital de Base funcionando com mais qualidade, mais abastecimento, com mais manutenção.”, afirmou.” 
(http://www.politicadistrital.com.br/2017/06/21/ihbdf-camara-legislativa-aprova-mas-gdf-pode-nao-levar/).

O Governo sancionou.

O governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, sancionou, na manhã desta segunda-feira (3/7), a Lei nº 1.486, que institui o Instituto Hospital de Base. Segundo o governador, o novo modelo de gestão deve entrar em vigor em janeiro de 2018, transformando o Hospital de Base do DF em uma instituição pública sem fins lucrativos para prestação de atendimento gratuito à população.” (http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2017/07/03/interna_cidadesdf,606727/governador-sanciona-lei-que-cria-instituto-hospital-de-base.shtml).

Embora as medidas de saneamento para os modelos de gestão que estão sendo adotados, acreditamos que para melhor, devemos reconhecer que são medidas ainda muito lentas, e que lamentavelmente, não encontram a mesma força política necessária para todos os Estados da Federação.

Se por um lado o reforço ao pacto Federativo é um objetivo que muito se discute no cenário político nacional, podemos-nos também questionar que, se no atual modelo centralizador do nosso regime Presidencialista, as “possíveis reformas impositivas” nunca ocorreram, (principalmente pelas tradicionais forças de reação políticas de nepotismo e lobistas), caso o federalismo ganhe forças, porque haveria possibilidade de mudanças efetivas, para Norte e do Nordeste do país, nos avanços para o SUS?

Não será apenas a mudança de modelo de gestão e de governança, que irá realmente melhorar o SUS. Podemos mudar o regime de governança, podemos adotar um sistema de contrato de pessoal regido pela CLT. Mas com toda a certeza, a clientela que o SUS atual atende, não será ampliada para as demais classes sociais.

Podemos supor que a eficiência no atendimento com a mudança no modelo de governança, a melhoria da estrutura física atual, a obrigatoriedade dos três poderes abolirem os planos de saúde coletivos e adotarem o SUS, e demais ações efetivas que venham realmente mudar o atendimento do SUS, porém, ainda não será o bastante. O financiamento 100% gratuito como é garantido na forma atual, essa “torneira aberta”, não ajudará de fato o atendimento universal e igualitário, ao menos para as classes B; C; D e E. Não existe almoço grátis!

O FINANCIAMENTO

“Haverá menos dinheiro para a saúde em 2017. Como primeiro ato após ser empossado, o presidente Michel Temer encaminhou ao Congresso, na quarta-feira (31), sua proposta de Orçamento para 2017. O valor de recursos para a saúde deverá cair – o governo prevê inflação de 7,2% neste ano, e o documento propõe reajuste abaixo disso, de 6,9%. O valor destinado à saúde deverá pular dos R$ 112 bilhões previstos em 2016 para R$ 120 bilhões. Apesar do aumento em termos absolutos, essa projeção levaria a um corte de recursos. (http://epoca.globo.com/vida/noticia/2016/09/investimento-federal-em-saude-devera-cair-novamente-em-2017.html).

“O gasto público com saúde, no Brasil, é de responsabilidade das três esferas de governo – da União, dos estados e dos municípios. Em 2014, essas três esferas, juntas, investiram em saúde o equivalente a 3,8% do PIB. Essa taxa de investimento posiciona o Brasil na rabeira de outros países da América Latina, como Colômbia e Equador – neles, o investimento público em saúde correspondeu, respectivamente, a 5,4% e 4,5% do PIB em 2014. O investimento público brasileiro também fica aquém daquele feito por países onde existem sistemas de saúde universais semelhantes ao do Brasil. O sistema brasileiro recebe menos investimentos que o da França e do Reino Unido.” (http://epoca.globo.com/vida/noticia/2016/09/investimento-federal-em-saude-devera-cair-novamente-em-2017.html).

Os países da OCDE empregam em média 8,96% do PIB com a Saúde:
EUA = 17.2%
Reino Unido = 9,7%
Turquia = 4,3%
Chile = 8,5%
México = 5,8%

O Brasil gasta em média o mesmo que o México, que a Turquia, e em 2013, o mesmo que o Chile. Os dados pesquisados demonstram contradições entre 2013 e 2016. Principalmente em 2016 onde o fosso da crise se agravou.

Os dados também demonstram que o Brasil talvez não esteja negligenciando tanto assim os investimentos na Saúde. Parece-nos que o problema “investimento” tem em sua engrenagem uma peça defeituosa, diria faltando.

Na verdade não é difícil concluir que se os investimentos são plausíveis, inclusive se comparados com o Chile e o México, ambos pertencente à Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Econômico – OCDE, em que o Brasil não faz parte, então o problema não é de dinheiro também.
Portanto, se estamos avançando nas políticas de Gestão e Governança, se o nosso país gasta o necessário com a Saúde, o problema é outro.

A nosso ver o atual modelo erroneamente interpretado com bases na Constituição Federal, não poderia ser mais 100% gratuito. Não melhoramos o SUS porque não assumimos essa óbvia constatação.

Os modelos de outros países talvez nos sirvam como exemplo. Muitos exortam a gratuidade que existe na Inglaterra e no Japão. Mas dificilmente temos as mesmas realidades tanto sociais, econômicas e políticas quanto culturais.

Poderíamos avançar com os modelos da América do Sul. O Chile por exemplo. Mas não é este o objetivo deste resumo. Nem temos os recursos de tempo necessários para tal.
Quando falamos em um SUS universal isso inclui o acesso ao SUS para todos e não apenas limitado às classes D e E.


Não sejamos sonhadores. As classes A1 e A2 não irão migrar para o SUS, mesmo se o próprio Governo migrasse. Evidentemente que não. Mas com toda a certeza a classes B e C só aguardam as condições favoráveis para migrar.

Neste ponto do debate a vasta literatura ufanista dos anos petistas explica ou tentam explicar essa possibilidade. Sim, pode ser real, mas para qual geração de brasileiros? Quantas gerações o nosso país teria que atravessar, para atingir esse “SUS” idealizado, pelos papéis produzidos neste período de governo petista?

Como já foi dito antes queremos as Reformas básicas agora. Se o Congresso atual pode discutir as reformas Trabalhista e a da Previdência porque não esta? Não podemos viver de futuro. O dito “Brasil do futuro” quando será real?

Com a crise financeira de 2016 muitos planos de saúde perderam clientes: “Os planos de saúde perderam 910 mil clientes nos primeiros 6 meses deste ano, segundo dados divulgados nesta segunda-feira (18) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).” Fonte: G1.

Isso reforça o fato de que o brasileiro médio não pode arcar, sem a contrapartida do empregador, através dos planos de saúde coletivos, com as mensalidades altíssimas dos planos de saúde individuais.

Mudar o modelo de Governança não resolve totalmente problema porque o problema, “a peça que falta”, ou melhor, a reforma constitucional necessária que deixe claro que não é possível “dar o peixe”, ou como estão usando atualmente: “não existe almoço de graça”.

Simplesmente alterar os contratos de trabalho para a equipe de saúde para o regime de CLT ainda não resolverá o acesso ao SUS universal. As classes C e D não encontram o ambiente favorável para o seu acolhimento.

A mudança no modelo de Governança pode proporcionar alguma melhoria. Sem dúvida encontramos alguns modelos de gestão que deram certo por estarem estruturados nas Consolidações das Leis Trabalhistas – CLT. É o caso da Rede Sarah do Aparelho Locomotor, do Hospital da Criança de Brasília e da EBSEHR que regula a gestão dos Hospitais Universitários Federais.

A efetiva revolução para o planejamento do SUS terá que passar, mais cedo ou mais tarde (esperamos mais cedo), pela mudança Constitucional. A gratuidade da atenção precisa ser alterada para que aja uma verdadeira revolução para o SUS, e este possa ser de fato universal e igualitário.

A CONCLUSÃO

Planejar só tem sentido se for para se efetivar. Planejar também para um longo prazo em um país tão carente de reformas substanciais é postergar o que já poderia ter sido efetivado de concreto.
Em quatro anos de governo muito pode ser modernizado. Porém muito pouco é feito. Sem querer entrar no mérito ou no descrédito, mas tão somente a título de comparação, em apenas um ano de governo provisório de Michel Temer, estamos discutindo duas grandes reformas.

Uma delas acaba de ser aprovada. A reforma Trabalhista.

Isto prova que o nosso país perde muito tempo com a propaganda demagógica. Perde-se anos preciosos, perde-se muito tempo com a modernização e a civilização deste país. Igualmente o combate contra a corrupção precisa ser intenso.

Nosso país precisa se livrar das amarras da letargia e da morosidade. Em razão dessas posturas acomodadas pessoas estão sofrendo e gastando fortunas com o atendimento em saúde.
Não é lícito pensar em lucrar com a vida ou com a saúde do ser humano.

AS REFERENCIAS

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